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Declaração de Retificação n.º 11/2014

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Declaração de Retificação 11/2014 2014-02-24

Declaração de Retificação n.º 11/2014

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, «Orçamento do Estado para 2014», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, suplemento, de 31 de dezembro de 2013, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam

No n.º 4 do artigo 46.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, constante do artigo 171.º, onde se lê

«...»

deve ler-se

«Para as prestações a que se referem as alíneas p), q), v) e z) do n.º 2, o limite legal previsto pode ser acrescido até 50 %, desde que o acréscimo resulte de aplicação, de forma geral por parte da entidade empregadora, de instrumento de regulação coletiva de trabalho.»

Na subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 241.º, onde se lê

«Criação de uma verba no âmbito da Tabela Geral do Imposto do Selo, e ou de uma tributação autónoma em sede de IRC, correspondente a uma percentagem fixa, entre os 0,01 % e os 0,2 %, sobre o valor líquido dos ativos;»

deve ler-se

«Criação de uma verba no âmbito da tabela geral do imposto do selo, e ou de uma tributação autónoma em sede de IRC, correspondente a uma percentagem fixa, entre os 0,01 % e os 0,2 %, sobre o valor líquido dos ativos, e ou tributação em sede de IRC à taxa legal em vigor, sobre 1 % do resultado líquido auferido pelo organismo de investimento coletivo;»

Assembleia da República, 18 de fevereiro de 2014. - A Secretária-Geral, em substituição, Ana Leal.

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