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Lei n.º 8/2014

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 8/2014 2014-02-20

Lei n.º 8/2014

de 20 de fevereiro

Altera os termos da aplicação do regime transitório de atribuição do título enfermeiro (primeira alteração à Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 8/2014 2014-02-20

Objeto

A presente lei altera os termos da aplicação do regime transitório de atribuição do título enfermeiro previsto na Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril.

Lei 8/2014 2014-02-20

Aplicação do regime

O regime previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, é aplicável aos alunos que concluam o curso de licenciatura em Enfermagem até à entrada em vigor do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros revisto em conformidade com o disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.

Lei 8/2014 2014-02-20

Norma revogatória

É revogado o n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro.

Lei 8/2014 2014-02-20

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 10 de janeiro de 2014.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

Promulgada em 12 de fevereiro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 13 de fevereiro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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