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Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2014

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Resolução do Conselho de Ministros 13/2014 2014-02-14

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2014

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 81-C/2013, de 29 de novembro, autorizou a aquisição pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, em representação do Estado Português, ao Município de Lisboa, de dois prédios urbanos onde se encontra parcialmente implantado o Centro Cultural de Belém.

Nos termos da referida resolução, foi ainda autorizada a despesa pelo montante global de 6 000 000,00 EUR, a realizar nos anos económicos de 2013 e de 2014.

Não obstante ter sido autorizada a realização de uma parte da despesa no ano de 2013, o contrato encontrava-se sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, cuja decisão apenas foi comunicada no ano de 2014.

Deste modo, não foi possível efetuar o pagamento previsto para o ano económico de 2013, pelo que a presente resolução determina que os encargos decorrentes do contrato celebrado entre o Município de Lisboa e o Estado Português se realizem apenas no ano económico de 2014.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Determinar que a despesa relativa à aquisição pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, em representação do Estado Português, ao Município de Lisboa, de dois prédios urbanos onde se encontra parcialmente implantado o Centro Cultural de Belém, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81-C/2013, de 29 de novembro, no montante global de 6 000 000,00 EUR, é realizada integralmente no ano económico de 2014 e suportada pelas verbas inscritas no Capítulo 60 do Ministério das Finanças para o mesmo ano.

2 - Aprovar os termos da adenda ao contrato celebrado entre o Estado Português e o Município de Lisboa decorrentes do disposto no número anterior.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de fevereiro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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