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Decreto do Presidente da República n.º 12/2014

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Decreto do Presidente da República 12/2014 2014-02-17

Decreto do Presidente da República n.º 12/2014

de 17 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte

É ratificado o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), adotado em Genebra em 8 de dezembro de 2005, por forma a consolidar a Universidade da Cruz Vermelha, dando resposta à necessidade de ser criado um emblema adicional sem qualquer Conotação Nacionalista, Política ou Religiosa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/2014, em 10 de janeiro de 2014.

Assinado em 7 de fevereiro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 11 de fevereiro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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