Portaria n.º 369/2003
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Portaria n.º 369/2003
de 5 de Maio
Pela Portaria n.º 722-E11/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1082/97 e 190/2002, respectivamente de 22 de Outubro e de 4 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de São João das Lampas a zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas (zona 1), processo n.º 1019-DGF, situada no município de Sintra, com uma área de 897,7621 ha.
Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 722-E11/92, de 15 de Julho, alterado pelas Portarias n.os 1082/97 e 190/2002, respectivamente de 22 de Outubro e de 4 de Março, passe a ter a seguinte redacção
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra, com uma área de 891,7421 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Abril de 2003.
(ver planta no documento original)