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Lei n.º 13/96

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 13/96 1996-04-20

Lei n.º 13/96

de 20 de Abril

Altera a Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro (reforma do Tribunal de Contas)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea q), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 13/96 1996-04-20

É revogada a Lei n.º 7/94, de 7 de Abril, voltando a vigorar a anterior redacção da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, a partir da data da entrada em vigor da presente lei, com excepção da alteração introduzida no n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 86/89, a qual não é abrangida pela revogação aqui prevista.

Lei 13/96 1996-04-20

O artigo 13.º, n.º 3, da Lei n.º 86/89 passa a ter a seguinte redacção

«3 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1, só devem ser remetidos ao Tribunal de Contas os contratos celebrados pela administração directa e indirecta do Estado, pela administração directa e indirecta das Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, federações e associações de municípios que excedam um valor superior a um montante a definir por decreto-lei.»

Lei 13/96 1996-04-20

É aditado ao artigo 14.º da Lei n.º 86/89 uma alínea, com a seguinte redacção

«o) Os contratos de trabalho a termo certo celebrados pelas autarquias locais, federações e associações de municípios.»

Aprovada em 29 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 3 de Abril de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 8 de Abril de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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