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PT
Portaria n.º 264/74
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 264/74 1974-04-10
Portaria n.º 264/74
de 10 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, ao abrigo do disposto no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, fixar em 0,5(por mil) a taxa de realização de operações de bolsa, a qual deverá ser paga por cada operação de compra ou de venda que se efectue.
Ministério das Finanças e da Coordenação Económica, 9 de Abril de 1974. - O Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.