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Declaração de Retificação n.º 15/2014

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 15/2014 2014-03-06

Declaração de Retificação n.º 15/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, Suplemento, de 7 de janeiro de 2014, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam

1 - No n.º 2 do Anexo III, onde se lê

«Para efeitos do disposto no número anterior, VALREP(índice x-1) assume o seguinte valor:»

Deve ler-se

«Para efeitos do disposto no número anterior, VALREP(índice x+1) assume o seguinte valor:»

2 - No n.º 6 do Anexo III, onde se lê

«Para efeitos do disposto no n.º 4, o valor compensado em cada mês (RCOMP(índice x+1,m)) é calculado da seguinte forma, em que a variável FATOR(índice x+1) original é calculada de acordo com o n.º 5 do Anexo II

RCOMP(índice x+1, m) = 0,80-FATOR(índice x+1) * RG(índice x+1,m-1)»

deve ler-se

«Para efeitos do disposto no n.º 4, o valor compensado em cada mês (RCOMP(índice x+1,m)) é calculado da seguinte forma, em que a variável FATOR(índice x+1) original é calculada de acordo com o n.º 5 do Anexo II

RCOMP(índice x+1, m) = (0,80-FATOR(índice x+1)) * RG(índice x+1,m-1)»

3 - Na alínea b) do n.º 5 do Anexo IV, onde se lê

«Para efeitos da alínea anterior, o valor ajustado em cada mês é calculado da seguinte forma, em que a variável FATOR(índice x+1) original é calculada de acordo com o n.º 5 do Anexo II

ACERTO(índice 2017,2021,m) = 0,80-FATOR(índice x+1) * RG2017,2021,m-1»

deve ler-se

«Para efeitos da alínea anterior, o valor ajustado em cada mês é calculado da seguinte forma, em que a variável FATOR(índice x+1) original é calculada de acordo com o n.º 5 do Anexo II

ACERTO(índice 2017,2021,m) = (0,80-FATOR(índice x+1))* RG(índice 2017,2021,m-1)»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de março de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

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