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Portaria n.º 763/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 763/2000 2000-09-13

Portaria n.º 763/2000

de 13 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-EA/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Malhada a zona de caça associativa da Malhada, processo n.º 1053-DGF, situada no município de Alcoutim, com uma área de 350,0220 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 926,0290 ha, sitos no mesmo município.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EA/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com uma área de 926,0290 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1276,0510 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

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