Legislator Case Law & Legislation
572095 PT

Portaria n.º 759/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 759/2000 2000-09-13

Portaria n.º 759/2000

de 13 de Setembro

Pela Portaria n.º 381/89, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 749/98, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação Arraiana de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Herdade da Toula, processo n.º 49-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2017,8750 ha, válida até 30 de Maio de 2001.

A concessionária requereu entretanto a anexação vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 910,25 ha, sitos no mesmo município.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 381/89, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 749/98, de 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova e de Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 910,25 ha, ficando a zona de caça com a área total de 2928,1250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →