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Portaria n.º 118/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 118/96 1996-04-16

Portaria n.º 118/96

de 16 de Abril

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 178/95, de 26 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o âmbito territorial da competência dos médicos da ADSE ou por ela convencionados ou credenciados, incumbidos da verificação domiciliária da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 178/95, de 26 de Julho, compreenda as áreas dos seguintes municípios: Lisboa, Cascais, Oeiras, Sintra, Amadora, Loures, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Moita e Montijo.

Ministério das Finanças.

Assinada em 11 de Março de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento.

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