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Portaria n.º 120/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 120/96 1996-04-16

Portaria n.º 120/96

de 16 de Abril

Considerando o requerido pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique;

Considerando o disposto no Despacho n.º 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo Despacho n.º 132/ME/88, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988, e pela Portaria n.º 435/93, de 24 de Abril;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Licenciatura em Informática/Matemáticas Aplicadas

Ao elenco de disciplinas de opção do 4.º ano do curso de licenciatura em Informática/Matemáticas Aplicadas ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique é aditada a disciplina de Ética Empresarial e Informática.

2.º

Licenciatura em Informática de Gestão

Ao elenco de disciplinas de opção do 4.º ano do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique é aditada a disciplina de Psicologia do Trabalho.

3.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1995-1996.

Ministério da Educação.

Assinada em 13 de Março de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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