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Resolução da Assembleia da República n.º 26/2014

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Resolução da Assembleia da República 26/2014 2014-03-18

Resolução da Assembleia da República n.º 26/2014

Recomenda ao Governo que, numa perspetiva de mitigação, estude a possibilidade do recurso a medidas de urgência para responder aos estragos que resultaram das intempéries que assolaram o País no início do ano, e que simultaneamente promova com celeridade a revisão da Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, numa ótica da prevenção e adaptação às dinâmicas do litoral do País.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Prossiga no acompanhamento e monitorização que tem estado a fazer relativamente às consequências das intempéries que têm assolado o País nos últimos meses.

2 - Promova com celeridade a revisão anunciada da Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, assegurando uma análise dinâmica e contínua dos riscos a que o litoral português está exposto, em particular na salvaguarda de pessoas e bens, e reportando os resultados da monitorização da sua implementação.

3 - Reforce a análise e a articulação com os municípios, no sentido de considerar, quando aplicável, a viabilidade de recurso a fundos comunitários para o apoio à execução de intervenções avaliadas como prioritárias para a proteção de pessoas e bens, no âmbito do referido acompanhamento e monitorização.

4 - Prossiga a intervenção específica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, no âmbito das suas atribuições de desenvolvimento de políticas de ordenamento da orla costeira e gestão integrada do litoral, reforçando as medidas em curso para a avaliação e identificação prospetiva das intervenções necessárias e urgentes para a salvaguarda, presente e futura, das populações e zonas costeiras nacionais.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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