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Decreto-Lei n.º 39/2014

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 39/2014 2014-03-14

Decreto-Lei n.º 39/2014

de 14 de março

No âmbito da vigência do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de agosto, o Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, com sede no Porto, foi, através da Portaria n.º 1075/90, de 24 de outubro, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular e autorizado a ministrar o curso de Gestão de Marketing.

Pela Portaria n.º 1194/93, de 13 de novembro, foi autorizado o funcionamento daquele curso nas instalações que o IPAM possuía em Aveiro.

A ENSIGEST, Gestão de Estabelecimentos de Ensino, S. A., na qualidade de atual entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto, requereu o reconhecimento de interesse público do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, para o reconhecimento do interesse público.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 39/2014 2014-03-14

Objeto

O presente decreto-lei reconhece o interesse público do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro.

Decreto-Lei 39/2014 2014-03-14

Reconhecimento de interesse público

É reconhecido o interesse público do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro.

Decreto-Lei 39/2014 2014-03-14

Natureza do estabelecimento de ensino

O Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro é um estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado.

Decreto-Lei 39/2014 2014-03-14

Objetivos do estabelecimento de ensino

O Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro é uma instituição vocacionada para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços no domínio do marketing.

Decreto-Lei 39/2014 2014-03-14

Entidade instituidora

A entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro é a ENSIGEST, Gestão de Estabelecimentos de Ensino, S.A., com sede no Porto.

Decreto-Lei 39/2014 2014-03-14

Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 - O Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro é autorizado a funcionar no concelho de Aveiro.

2 - O Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Aveiro que, por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.

Decreto-Lei 39/2014 2014-03-14

Norma transitória

1 - Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra desde já autorizado nas instalações que o Instituto Português de Administração de Marketing do Porto possui em Aveiro transitam para o Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro.

2 - O Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro fica autorizado a ministrar o ensino nas instalações onde o mesmo decorre atualmente, sem prejuízo das eventuais adaptações que venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, tendo em vista a satisfação do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de fevereiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Promulgado em 6 de março de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 10 de março de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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