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Resolução da Assembleia da República n.º 23/2014

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Resolução da Assembleia da República 23/2014 2014-03-17

Resolução da Assembleia da República n.º 23/2014

Acompanhamento da aplicação do Acordo Ortográfico em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar que

1 - O Governo promova a constituição, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, de um Grupo de Trabalho sobre a Aplicação do Acordo Ortográfico, incluindo representantes das áreas dos Negócios Estrangeiros, da Educação, da Cultura, da Economia e da Ciência.

2 - O Grupo de Trabalho tenha por mandato efetuar um relatório objetivo e factual com o ponto de situação da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 nos diferentes Estados que o subscreveram.

3 - O Grupo de Trabalho recolha também informação completa sobre o estado e o calendário previsível de conclusão dos diferentes Vocabulários Ortográficos nacionais contemplados e, bem assim, do Vocabulário Ortográfico Comum.

4 - O Grupo de Trabalho se ocupe ainda das matérias conexas que se justifiquem e, nomeadamente, de todas as que lhe sejam fixadas pelo ato do Governo que vier a constituí-lo e a regê-lo.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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