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Portaria n.º 64/2014

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 64/2014 2014-03-12

Portaria n.º 64/2014

de 12 de março

Com o propósito de assegurar que todos os agentes económicos, e em particular aqueles com maior capacidade contributiva, são chamados a participar no esforço de ajustamento, a Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014, procedeu à alteração do regime da contribuição sobre o setor bancário, aumentando o intervalo das taxas aplicáveis à base de incidência da contribuição sobre o sector bancário.

Torna-se, por isso, necessário alterar a Portaria n.º 121/2011, de 30 de março, alterada pela Portaria n.º 77/2012, de 26 de março, para dar execução à referida alteração, determinando as novas taxas aplicáveis à base de incidência da contribuição sobre o sector bancário.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do regime de contribuição sobre o setor bancário, aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, o seguinte

Portaria 64/2014 2014-03-12

Alteração à Portaria n.º 121/2011, de 30 de março

O artigo 5.º da Portaria n.º 121/2011, de 30 de março, alterada pela Portaria n.º 77/2012, de 26 de março, passa a ter a seguinte redação

"Artigo 5.º

Taxas

1 - A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea a) do artigo 3.º é de 0,07 % sobre o valor apurado.

2 - A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea b) do artigo 3.º é de 0,000 30 % sobre o valor apurado."

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 23 de fevereiro de 2014.

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