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Portaria n.º 57/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 57/97 1997-01-25

Portaria n.º 57/97

de 25 de Janeiro

Considerando a experiência positiva de concursos integrados de arte que o Clube Português de Artes e Ideias vem lançando em Portugal desde 1987;

Considerando a permanente necessidade de criação de efectivas oportunidades de divulgação do trabalho de jovens criadores do País, habitualmente sem acesso a circuitos culturais;

Considerando o impacte do Concurso Jovens Criadores 96, organizado pela Secretaria de Estado da Juventude e pelo Clube Português de Artes e Ideias, que permitiu a artistas jovens de todo o País a possibilidade de mostrar o seu trabalho;

Considerando as atribuições prosseguidas pelo Instituto Português da Juventude, no âmbito da promoção da participação dos jovens em actividades culturais e artísticas com vista à sua integração social

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte

1.º É criado o Programa Jovens Criadores.

2.º É atribuída a gestão do Programa Jovens Criadores ao Instituto Português da Juventude (IPJ).

3.º Poderá o IPJ, mediante a celebração de protocolo, fazer participar associações juvenis na gestão do Programa Jovens Criadores.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 17 de Dezembro de 1996.

O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.

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