Legislator Case Law & Legislation
571667 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2003/M

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 13/2003/M 2003-05-02

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2003/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/93/M, de 25 de Maio, que aprova a orgânica do Parque Natural da Madeira

Considerando que os vigilantes da natureza têm um trabalho fundamental na preservação da natureza na Região Autónoma da Madeira;

Considerando que as deslocações e permanência dos vigilantes da natureza nas áreas protegidas, sob jurisdição do Parque Natural da Madeira, implicam custos acrescidos, que devem ser considerados;

Considerando que é necessária uma clarificação face às dúvidas surgidas relativamente à residência oficial dos vigilantes que interferem com o regime das ajudas de custo

Nestes termos

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, do artigo 12.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, e da Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 13/2003/M 2003-05-02

São alterados os artigos 15.º e 16.º do anexo III constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/93/M, de 25 de Maio, os quais passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 15.º

[...]

1 - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, considera-se residência oficial a sede do Parque Natural da Madeira.

2 - Os estagiários que tenham concluído com aproveitamento o respectivo estágio serão colocados, de acordo com as necessidades de serviço, no Parque Natural da Madeira e ou noutras áreas protegidas, independentemente dos locais de realização do estágio.

Decreto Regulamentar Regional 13/2003/M 2003-05-02

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2002.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de Março de 2003.

O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva.

Assinado em 8 de Abril de 2003.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Decreto Regulamentar Regional 13/2003/M 2003-05-02

Ajudas de custo ao pessoal deslocado em serviço

O pessoal da carreira de vigilante da natureza destacado em serviço tem direito a ajudas de custo no montante resultante da legislação em vigor à matéria aplicável, conforme o estipulado no decreto-lei mencionado no n.º 1 do artigo anterior.»

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →