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Portaria n.º 1128/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1128/94 1994-12-21

Portaria n.º 1128/94

de 21 de Dezembro

Sob proposta da direcção do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE, reconhecido pela Portaria n.º 797/89, de 9 de Setembro;

Tendo em consideração o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, em cada um dos cursos de estudos superiores especializados com funcionamento autorizado no Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE pela Portaria n.º 899/91, de 2 de Setembro, seja o seguinte

a) Engenharia das Contruções Civis - 40;

b) Engenharia Publicitária - 120;

c) Gestão de Transportes - 20;

d) Marketing - 100;

e) Relações Públicas - 120;

f) Relações e Cooperação Internacionais - 80.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Novembro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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