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Portaria n.º 386/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 386/90 1990-05-22

Portaria n.º 386/90

de 22 de Maio

Sob proposta da Universidade de Aveiro;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Criação

A Universidade de Aveiro confere o grau de licenciado em Engenharia de Materiais, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização

O curso de licenciatura em Engenharia de Materiais ministrado pela Universidade de Aveiro, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a presente portaria.

4.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 6.º

5.º

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritas em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo que for fixado por despacho do reitor da Universidade de Aveiro, verificada a existência dos recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.

Ministério da Educação.

Assinada em 26 de Abril de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo à Portaria n.º 386/90

Universidade de Aveiro

Licenciatura em Engenharia de Materiais

1 - Área científica do curso

a) Engenharia de Materiais;

b) Ciência de Materiais.

2 - Duração normal do curso

Cinco anos lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à concessão do grau

164.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1 - Áreas científicas obrigatórias

a) Engenharia de Materiais ... 52

b) Ciência de Materiais ... 38

c) Matemática ... 19

d) Química ... 16

e) Física ... 12

f) Gestão ... 5

4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas

a) Engenharia de Materiais ... 22

b) Ciência de Materiais ... 22

c) Matemática ... 22

d) Química ... 22

e) Física ... 22

f) Gestão ... 22

g) Ciências Sociais ... 22

h) Línguas Estrangeiras Modernas ... 22

i) Electrónica ... 22

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