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Decreto Legislativo Regional n.º 12/90/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Legislativo Regional 12/90/M 1990-05-23

Decreto Legislativo Regional n.º 12/90/M

Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/88/M, de 18 de Maio

Considerando que, segundo o disposto no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/88/M, de 18 de Maio, os professores que concorrerem na 8.ª ou 9.ª prioridade do artigo 6.º deste diploma e não obtiverem colocação na primeira parte do concurso renovarão, no dia 1 de Setembro do ano escolar a que o concurso respeita, o contrato no estabelecimento de ensino no grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade em que se encontravam colocados, por efeitos de concurso, à data de abertura do respectivo concurso;

Considerando que a referida disposição legal não contempla a situação dos docentes que, reunindo os requisitos legais acima mencionados, leccionaram no continente ou na Região Autónoma dos Açores no ano lectivo imediatamente anterior ao da sua colocação na Região Autónoma da Madeira;

Considerando que esses docentes terminaram o seu contrato no continente ou na Região Autónoma dos Açores a 31 de Agosto, iniciando as suas funções na Região Autónoma da Madeira a partir de 1 de Outubro, originando assim uma quebra de tempo de serviço, com efeitos, designadamente remuneratórios, que importa suprir

A Assembleia Legislativa Regional decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, conjugado com a alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 12/90/M 1990-05-23

O artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/88/M, de 18 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

Decreto Legislativo Regional 12/90/M 1990-05-23

O presente diploma produz efeitos reportados à data estabelecida no artigo 91.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/88/M, de 18 de Maio.

Aprovado em sessão plenária de 28 de Março de 1990.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 16 de Abril de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Decreto Legislativo Regional 12/90/M 1990-05-23

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Os candidatos que preencham os requisitos do n.º 1, tendo, no entanto, leccionado no ano lectivo imediatamente anterior ao da sua colocação na Região Autónoma da Madeira no continente ou na Região Autónoma dos Açores, celebrarão contrato, a partir do dia 1 de Setembro do ano escolar a que o concurso respeita, no estabelecimento de ensino da Região no grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade em que vierem a ser colocados.

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