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Decreto-Lei n.º 157/90

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 157/90 1990-05-17

Decreto-Lei n.º 157/90

de 17 de Maio

Reconhecendo-se haver interesse em que outros sectores possam também ser objecto da realização de investimentos no âmbito da celebração de contratos-programa segundo o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro;

Ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 157/90 1990-05-17

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Educação, ensino e formação profissional;

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) Saúde e Segurança Social.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 4 de Maio de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Maio de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 157/90 1990-05-17

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

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