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Decreto-Lei n.º 154/90

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 154/90 1990-05-17

Decreto-Lei n.º 154/90

de 17 de Maio

No âmbito das medidas estruturais a adoptar com vista à execução de uma política de defesa consentânea com os interesses nacionais, assume relevância e prioridade o reordenamento do património afecto ao Ministério da Defesa Nacional.

A necessidade de reordenamento resulta não só do envelhecimento, heterogeneidade e dispersão geográfica das instalações militares, como também das sucessivas alienações e cessões que têm vindo a ser concretizadas nos últimos anos, com preponderância nos imóveis transferidos para o Ministério da Educação.

Tais transferências, porém, têm tido lugar sem que, concomitantemente, tenham sido criados instrumentos capazes de garantir a satisfação das novas necessidades em infra-estruturas militares adequadas às missões das forças armadas.

Neste contexto, e sem prejuízo do mandato atribuído ao grupo de trabalho para análise do património imobiliário afecto ao Ministério da Defesa Nacional, torna-se necessário garantir, desde já, uma alternativa para a Carreira de Tiro da Guarnição de Coimbra, inviabilizada desde Novembro de 1986, pela construção, numa área contígua, de nova escola secundária.

Tendo sido elaborados estudos alternativos, em coordenação com as entidades interessadas, designadamente as autarquias locais, e considerando as consequências negativas para o Exército, ao nível da prontidão e operacionalidade dos meios atribuídos à Guarnição de Coimbra e às outras forças militares da zona, revela-se urgente a construção de uma nova carreira de tiro, a localizar em área não condicionada por zonas urbanizadas ou urbanizáveis.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 154/90 1990-05-17

É desafectado do domínio público militar o prédio identificado sob o n.º 21/Coimbra, denominado «Carreira de Tiro de Sezem ou de Eiras», localizado no Município de Coimbra, que assim é considerado disponível, devendo ser promovida a respectiva alienação, nos termos da lei.

Decreto-Lei 154/90 1990-05-17

A receita da referida alienação dará entrada nos cofres do Estado, sendo destinada ao reforço do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, para efeitos de satisfação de encargos resultantes da construção de uma nova carreira de tiro da Guarnição de Coimbra, a executar pelo Exército.

Decreto-Lei 154/90 1990-05-17

É revogado o Decreto n.º 48 528, de 16 de Agosto de 1968.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 4 de Maio de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Maio de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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