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Portaria n.º 381/90

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Portaria 381/90 1990-05-19

Portaria n.º 381/90

de 19 de Maio

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Beja, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de bacharel em Informática, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Condições para a obtenção do grau

São condições para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

4.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

5.º

Entrada em funcionamento

O curso referido no n.º 1.º entra em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1990-1991, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 27 de Abril de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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