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Portaria n.º 374/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 374/90 1990-05-14

Portaria n.º 374/90

de 14 de Maio

Na sequência das normas contidas no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, nomeadamente no seu artigo 3.º, e do determinado pelo n.º 3 do n.º 2.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho;

Tendo em vista o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo;

Considerando o estatuído no Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro, nomeadamente no seu artigo 12.º

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Diploma académico

Aos titulares do curso de professores de ensino básico a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, regulamentando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, é conferido o diploma de estudos superiores especializados.

2.º

Grau académico

Aos titulares do curso de professores de ensino básico a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, regulamentando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, é igualmente atribuído o grau de licenciado em ensino na área correspondente à respectiva variante.

3.º

Cursos de formação complementar

O disposto nos n.os 1.º e 2.º aplica-se igualmente aos titulares do curso de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, regulamentando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Abril de 1990.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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