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Decreto Legislativo Regional n.º 6/90/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Legislativo Regional 6/90/A 1990-05-16

Decreto Legislativo Regional n.º 6/90/A

Conselho Regional de Concertação Social - Aditamento ao artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/88/A

Na comissão executiva do Conselho Regional de Concertação Social foi levantada a possibilidade de empates nas votações dos diversos órgãos do Conselho.

Apesar de um esforço de interpretação e do facto de o Governo, incluindo o seu Presidente, ter sete representantes, o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/88/A, de 23 de Julho, não deixa dúvidas quanto ao facto de cada uma das partes ter número igual de votos, isto é, o Governo, trabalhadores e empregadores.

Por outro lado, o n.º 4 do já citado artigo 14.º confirma a igualdade de votos de cada uma das partes, independentemente do número dos representantes.

Acresce, por último, que o regulamento interno do Conselho não teve meio para solucionar a questão.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 6/90/A 1990-05-16

É aditado ao artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/88/A, de 23 de Julho, um n.º 5, com a seguinte redacção

Decreto Legislativo Regional 6/90/A 1990-05-16

O presente diploma entra em vigor no dia da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Março de 1990.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Abril de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Decreto Legislativo Regional 6/90/A 1990-05-16

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Em caso de empate, o presidente de cada órgão terá voto de qualidade.

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