Legislator Case Law & Legislation
571385 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/96/A

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 22/96/A 1996-04-26

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/96/A

O Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto, prevê a constituição de uma comissão técnica de acompanhamento da elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC).

Por outro lado, o n.º 3 do artigo 20.º daquele diploma determina que a comissão técnica de acompanhamento da elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira seja definida por decreto regulamentar regional.

Consequentemente, importa desde já definir a constituição dessa comissão, elencando as entidades nela representadas.

Assim, e atento o disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 22/96/A 1996-04-26

A comissão técnica de acompanhamento a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto, será composta por representantes das entidades seguintes

a) Um representante da Direcção Regional de Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, que presidirá;

b) Um representante da Direcção Regional de Organização e Administração Pública;

c) Um representante da Direcção Regional de Obras Públicas;

d) Um representante da Direcção Regional do Ambiente;

e) Um representante da Direcção Regional de Turismo;

f) Um representante da Direcção Regional das Pescas;

g) Um representante do Instituto Regional de Ordenamento Agrário;

h) Um representante da Junta Autónoma do Porto, com jurisdição nas áreas em causa.

Decreto Regulamentar Regional 22/96/A 1996-04-26

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Fevereiro de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Abril de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →