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Portaria n.º 365/90

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Portaria 365/90 1990-05-12

Portaria n.º 365/90

de 12 de Maio

Considerando o rápido crescimento demográfico da freguesia da Brandoa, cuja população já ultrapassa os 35000 habitantes;

Considerando que toda aquela área, a partir de 1 de Setembro de 1986, deixou de ser patrulhada pela Guarda Nacional Republicana, passando para a jurisdição da Polícia de Segurança Pública, e que a Divisão da Amadora não dispõe de efectivos suficientes para assegurar o policiamento eficaz da zona;

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte

1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, da Brandoa, tendo como área de jurisdição a respectiva freguesia.

2.º É aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública, constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial

Subcomissário ... 1

Subchefe principal ... 1

Subchefes (1.º ou 2.º) ... 8

Guardas principais ... 5

Guardas (de 1.ª ou de 2.ª classe) ... 50

3.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do mesmo diploma por aditamento da Esquadra e dos efectivos referidos nos números anteriores.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 26 de Abril de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

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