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Portaria n.º 366/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 366/90 1990-05-12

Portaria n.º 366/90

de 12 de Maio

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/90, de 13 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte

1.º Pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos, são cobrados os seguintes emolumentos

a) Até sete folhas, incluindo as do pedido e resposta e uma eventual folha de certificação ou encerramento

No continente e regiões autónomas - 1000$00;

Em relação aos serviços consulares portugueses na Europa - 4000$00;

Em relação a Macau e aos serviços consulares portugueses fora da Europa - 10000$00;

b) Por cada folha a mais, nos casos previstos no número anterior, acrescem, respectivamente, 100$00, 500$00 e 1500$00.

2.º O pedido a que se refere a alínea a) do número anterior pode substituir o modelo legal de requisição a que haja lugar, desde que dele constem os elementos nesta contidos.

3.º Se o pedido não for satisfeito por culpa dos serviços, o utente é reembolsado nas quantias entregues.

Ministério da Justiça.

Assinada em 2 de Maio de 1990.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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