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Portaria n.º 367/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 367/90 1990-05-12

Portaria n.º 367/90

de 12 de Maio

Considerando que a Portaria n.º 210/90, de 21 de Março, impôs aos agricultores a observância de determinados requisitos processuais para se candidatarem à atribuição das indemnizações compensatórias, que em numerosos casos não lhes foi possível dar comprimento em tempo oportuno

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 210/90, de 21 de Março, passa a ter a seguinte redacção

2.º Para o corrente ano e relativamente às indemnizações compensatórias com vencimento em 1 de Setembro próximo, o prazo de inscrição decorre durante o mês de Abril e até 11 de Maio.

2.º É revogado o n.º 2.º da Portaria n.º 210/90, de 21 de Março.

3.º O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Maio.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 30 de Abril de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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