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Portaria n.º 350/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 350/90 1990-05-08

Portaria n.º 350/90

de 8 de Maio

Pela Portaria n.º 855/89, de 29 de Setembro, foram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Colgadeiros», «Almoinha Velha», «Courela do Carapuço», «Rocha da Galega», «Almarginho», «Herdade da Ordem», «Figueirinha» e outras, situadas na freguesia de Espírito Santo, concelho de Mértola, perfazendo uma área de 3391,0100 ha, e concessionada à TECNOCAÇA, Criação e Gestão dos Recursos Cinegéticos, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 134 da Direcção-Geral das Florestas).

Por não ter sido possível à TECNOCAÇA, Criação e Gestão dos Recursos Cinegéticos, Lda., chegar a acordo com os proprietários dos prédios rústicos

N.º 17, secção J2, com a área de 11,3000 ha;

N.º 115, secção B1, com a área de 1,1500 ha;

N.º 117, secção B1, com a área de 2,1750 ha;

N.º 40, secção H, com a área de 0,5625 ha;

N.º 52, secção J, com a área de 6,2875 ha;

N.º 55, secção J, com a área de 11,8250 ha;

N.º 23, secção J2, com a área de 8,3250 ha,

que se encontram no interior da zona concessionada, requereu a mesma, ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, a agregação daqueles prédios à zona de caça associativa, por impossibilidade de dar cumprimento ao determinado no artigo 21.º da mesma lei.

Verificando-se que os prédios rústicos em causa estão nas condições definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º da Lei n.º 30/86 de 27 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º É rectificada a Portaria n.º 855/89, de 29 de Setembro, com a anexação dos prédios rústicos acima referidos, que somam uma área de 41,6250 ha, que ficam sujeitos ao regime cinegético especial.

2.º É rectificada a área desta concessão, que passa a ser de 3432,6350 ha.

3.º Esta área, até 31 de Maio de 2001, é concessionada à TECNOCAÇA, Criação e Gestão dos Recursos Cinegéticos, Lda.

4.º A planta anexa à Portaria n.º 855/89, de 29 de Setembro, é substituída pela planta anexa a este diploma.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 18 de Abril de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

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