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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/90/A

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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 5/90/A 1990-05-04

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/90/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que, através do departamento competente, actue no sentido de colher os elementos necessários à determinação do grupo de indivíduos atingidos pela doença do machado e subsequentemente tome as medidas adequadas ao aconselhamento tendente à sua prevenção, bem como ao melhor acompanhamento dos portadores da doença quer no aspecto do tratamento quer no dos problemas sociais dela decorrentes.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Março de 1990.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.

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