Legislator Case Law & Legislation
571207 PT

Portaria n.º 336/90

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 336/90 1990-05-03

Portaria n.º 336/90

de 3 de Maio

Tendo em consideração que se encontra em fase de concretização o processo de institucionalização e estruturação dos serviços médicos do ensino superior e havendo algumas dificuldades na realização do rastreio anual obrigatório previsto na Portaria n.º 824/85, de 31 de Outubro, torna-se conveniente que, para o ano lectivo de 1989-1990, apenas estejam obrigados a realizar a operação de rastreio os alunos que se tenham matriculado e inscrito pela primeira vez no referido ano lectivo nos estabelecimentos de ensino superior público.

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que no ano lectivo de 1989-1990 apenas estejam sujeitos ao rastreio anual obrigatório de doenças pulmonares e cardiovasculares os alunos que se tenham matriculado e inscrito pela primeira vez em estabelecimentos de ensino superior público.

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Março de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →