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Decreto-Lei n.º 355/99

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 355/99 1999-09-11

Decreto-Lei n.º 355/99

de 11 de Setembro

Considerando estar em curso a informatização global das comunicações telegráficas do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a rede de missões diplomáticas de Portugal e a distribuição interna das mesmas através de correio electrónico cifrado;

Considerando que o Serviço da Cifra é também responsável pela recepção e expedição de todas as comunicações através das redes Cortesy da UE e WEUCOM da UEO, que em breve será substituída pelo novo sistema informatizado WEUNET;

Levando ainda em conta a necessidade de garantir os meios humanos adequados que permitam assegurar a presidência dos grupos de trabalho Comunicações PESC (COTEL) da UE, peritos WEUCOM e comité CIS da UEO, por ocasião das presidências portuguesas da UE e da UEO no ano 2000

É necessário assim consagrar uma nova norma que adapte os meios e as estruturas existentes à realização dos objectivos indicados.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 355/99 1999-09-11

O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 49/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 18.º

Pessoal do Serviço da Cifra

1 - O Serviço da Cifra é dirigido por um director de serviços.

2 - O Serviço da Cifra compreende também uma divisão.

3 - (Anterior n.º 2.)

4 - (Anterior n.º 3.)»

Decreto-Lei 355/99 1999-09-11

É acrescentado um lugar de chefe de divisão ao quadro anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 49/94, de 24 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fausto de Sousa Correia.

Promulgado em 30 de Agosto de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 2 de Setembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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