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Portaria n.º 126/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 126/96 1996-04-22

Portaria n.º 126/96

de 22 de Abril

Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas constante da Portaria n.º 639/95, de 22 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer saber que se encontra autorizada a realizar arbitragens institucionalizadas a seguinte entidade

18) Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte, com sede na Rua de Álvares Cabral, 306, Porto, autorizada pelo Despacho n.º 61/MJ/96, de 29 de Março, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado e com âmbito nacional, tem competência para a resolução de conflitos em matéria de contratos de empreitada de obras particulares e questões com eles relacionados; contratos de compra e venda de imóveis e questões deles emergentes; contratos de promoção imobiliária e loteamento; responsabilidade civil emergente da actividade das pessoas singulares e colectivas que intervêm na actividade da indústria de construção civil. O centro tem a sua sede no local acima referido.

Ministério da Justiça.

Assinada em 29 de Março de 1996.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

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