Declaração de Rectificação n.º 4/97
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Declaração de Rectificação n.º 4/97
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 52-C/96 - Orçamento do Estado para 1997 -, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (3.º suplemento), de 27 de Dezembro de 1996, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica
No n.º 3 do artigo 33.º, na redacção dada às alíneas a), b) e d) do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se lê
...
a) [...] sobre a respectiva importância - 4(por mil) (selo de verba);
b) [...] sobre garantias prestadas - 4(por mil) (selo de verba);
c) ...
d) [...] sobre a respectiva importância - 4(por mil) (selo de verba).
deve ler-se
...
a) [...] sobre a respectiva importância - 4% (selo de verba);
b) [...] sobre garantias prestadas - 4% (selo de verba);
c) ...
d) [...] sobre a respectiva importância - 4% (selo de verba).
Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.