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Portaria n.º 18/2014

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 18/2014 2014-01-28

Portaria n.º 18/2014

de 28 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

A Portaria n.º 182/2012, de 8 de junho, aprovou a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho de Benavente e incluídas nos polos de captação designados por Benavente, Coutada Velha, Vale Tripeiro, Foros da Charneca, Aldeia de Peixe, Samora Correia, Porto Alto, Santo Estêvão, Vila Nova de Santo Estêvão, Foros de Almada, Barrosa e São Brás.

Após terem sido constatados lapsos relativos às coordenadas dos vértices de referência da zona de proteção intermédia da captação FR2 do polo de captação de Coutada Velha, verifica-se a necessidade de proceder à alteração da Portaria n.º 182/2012, de 8 de junho, no sentido de prever os vértices 7 a 14.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, nos termos do previsto na subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências n.º 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte

Portaria 18/2014 2014-01-28

Objeto

1 - A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 182/2012, de 8 de junho.

2 - As coordenadas dos vértices de referência da zona de proteção intermédia da captação FR2 do polo de captação de Coutada Velha constantes do anexo iii da Portaria n.º 182/2012, de 8 de junho, são alteradas pelas coordenadas constantes do anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Portaria 18/2014 2014-01-28

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 7 de janeiro de 2014.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

Zona de proteção intermédia

Polo de captação de Coutada Velha

Captação FR2

(ver documento original)

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