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Aviso n.º 123/99

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Aviso 123/99 1999-09-10

Aviso n.º 123/99

Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Junho de 1999 e agindo na sua qualidade de depositário da Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Deterioram a Camada de Ozono, adoptada em Copenhaga em 25 de Novembro de 1992, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Mónaco depositado, em 15 de Junho de 1999, o seu instrumento de aceitação.

Portugal aprovou, para ratificação, a mesma Emenda através do Decreto n.º 27/97, de 4 de Junho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Fevereiro de 1998, conforme o Aviso n.º 107/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 25 de Maio de 1998.

Nos termos do artigo 3(3), a Emenda entra em vigor para o Mónaco em 13 de Setembro de 1999.

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, 24 de Agosto de 1999. - A Directora de Serviços, Liliana Araújo.

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