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Portaria n.º 1121/94

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Portaria 1121/94 1994-12-17

Portaria n.º 1121/94

de 17 de Dezembro

Sob proposta da direcção do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), reconhecido pelo Despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986);

Tendo em conta o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas fixado para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, em cada um dos cursos de estudos superiores especializados com funcionamento autorizado no Instituto Superior de Línguas e Administração, criados pelas Portarias n.os 817/91, de 12 de Agosto, e 891/91, de 30 de Agosto, seja o seguinte

Assessoria de Administração - 180;

Organização e Gestão Turística - 70.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Novembro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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