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Portaria n.º 1120/94

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Portaria 1120/94 1994-12-17

Portaria n.º 1120/94

de 17 de Dezembro

Sob proposta da direcção do Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA), reconhecido pelo Despacho n.º 128/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;

Tendo em conta o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que, para o ano lectivo de 1994-1995, seja fixado em 45 o limite máximo de vagas para matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados em Saúde Mental Comunitária e em Reabilitação do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, criados pela Portaria n.º 876/93, de 15 de Setembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Novembro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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