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Portaria n.º 1116/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1116/94 1994-12-17

Portaria n.º 1116/94

de 17 de Dezembro

Considerando que uma chefe de secção oriunda do quadro de efectivos interdepartamentais se encontra na situação de requisitada no Instituto Nacional de Investigação Agrária há mais de um ano;

Considerando a necessidade premente de manter a referida funcionária ao serviço na Estação Florestal Nacional;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura que ao quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 958/93, de 1 de Outubro, seja aditado um lugar de chefe de secção, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 25 de Novembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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