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Aviso n.º 14/2014

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Aviso 14/2014 2014-02-06

Aviso n.º 14/2014

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 9 de novembro de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Popular da China comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45º, à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.

AUTORIDADE

China, 03-09-2012

(Tradução)

As línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau (MSAR) são o Chinês e o Português. O processamento de pedidos no âmbito da Convenção poderá ser acelerado se os pedidos e outros documentos dirigidos à Autoridade Central de Macau sejam acompanhados de uma tradução em Chinês ou Português.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República n.º 108, 1.ª s., de 11 de maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República n.º 254, 1.ª s., de 4 de novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República n.º 126, 1.ª s., de 31 de maio de 1984.

A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95 publicado no Diário da República n.º 230, 1.ª s. - A, de 04 de outubro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de janeiro de 2014. - A Diretora, Rita Faden.

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