Legislator Case Law & Legislation
570678 PT

Portaria n.º 330-F/89

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 330-F/89 1989-05-08

Portaria n.º 330-F/89

de 8 de Maio

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 483-H/88, de 28 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º Os preços limiares de importação, por tonelada, das farinhas de trigo ou de mistura de trigo e centeio, das farinhas de centeio, das sêmolas de trigo-duro e das sêmolas de trigo-mole são os seguintes

Farinhas de trigo ou mistura de trigo e centeio ... 83176$00

Farinhas de centeio ... 64058$00

Sêmolas de trigo-duro ... 98714$00

Sêmolas de trigo-mole ... 90214$00

2.º É revogada a Portaria n.º 86/89, de 3 de Fevereiro.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1989.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinado em 8 de Maio de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →