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Portaria n.º 803/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 803/2000 2000-09-21

Portaria n.º 803/2000

de 21 de Setembro

Pela Portaria n.º 968/99, de 30 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Açorda a zona de caça associativa da Herdade da Açorda e outras, processo n.º 2194-DGF, situada no município de Coruche, com uma área de 1668,4875 ha, válida até 30 de Outubro de 2005.

A concessionária requereu entretanto a anexação de três prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 465,70 ha, sitos no mesmo município.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 968/99, de 30 de Outubro, os prédios rústicos denominados por Herdade do Ramalho, Monte Belo e Courela do Pinhal, sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, com uma área de 465,70 ha, ficando a zona de caça com a área de 2134,1875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

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