Portaria n.º 168/2004
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Portaria n.º 168/2004
de 18 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 26/2003, de 27 de Dezembro, determina a necessidade de aprovação de um modelo uniforme de licenças a obter pelas empresas que operam ou desejem vir a operar na rede ferroviária portuguesa;
Considerando ainda que a aprovação deste instrumento decorre, ainda, de uma uniformização do mesmo a nível europeu;
Considerando, por fim, que os modelos que agora se aprovam permitem, com clareza, identificar as actividades para as quais as empresas são acreditadas
No cumprimento do disposto no artigo 13.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 26/2003, de 27 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte
1.º É aprovado o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário internacional que consta no anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É aprovado o modelo anexo relativo a seguros que consta no anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º É aprovado o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário nacional que consta no anexo III à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Os presentes modelos são válidos desde a data de publicação da presente portaria.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 6 de Fevereiro de 2004.
(ver modelos no documento original)