Portaria n.º 167/2004
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Portaria n.º 167/2004
de 18 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 26/2003, de 27 de Dezembro, determina a necessidade de aprovação de um modelo uniforme de certificados de segurança a obter pelas empresas que operam ou desejem vir a operar na rede ferroviária portuguesa;
Considerando, ainda, que os modelos que agora se aprovam permitem, com clareza, identificar as actividades para as quais as empresas são acreditadas
No cumprimento do disposto no artigo 64.º, n.º 14, do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 26/2003, de 27 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte
1.º É aprovado o modelo de certificado de segurança que consta no anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º O presente modelo é válido desde a data de publicação da presente portaria.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 6 de Fevereiro de 2004.
(ver modelo no documento original)