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Portaria n.º 1/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1/81 1981-01-02

Portaria n.º 1/81

de 2 de Janeiro

Considerando a conveniência em se tornarem extensivas às praças do Exército e da Força Aérea algumas das disposições fixadas na Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte

1.º As alíneas b) e d) do n.º 3.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio, passam a ter a seguinte redacção

3.º ...

a) ...

b) As praças dos quadros permanentes das forças armadas, mediante a apresentação do bilhete de identidade militar;

c) ...

d) As praças não pertencentes aos quadros permanentes das forças armadas, na efectividade de serviço, quando fardadas e mediante a apresentação do cartão de identificação militar.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Estado-Maior da Armada, 11 de Dezembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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