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Portaria n.º 20/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20/81 1981-01-10

Portaria n.º 20/81

de 10 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 243/80, de 21 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, criar os lugares docentes para actividades de educação básica de adultos indicados globalmente no mapa anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 26 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Quadro do número global de lugares docentes criados ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 243/80, de 21 de Julho (anexo à Portaria n.º 20/81, desta data)

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