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Portaria n.º 21/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21/81 1981-01-10

Portaria n.º 21/81

de 10 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio, veio reformular a carreira de administração hospitalar, estabelecendo normas e processos que põem termo a um longo período transitório. Entre estes avulta a integração dos administradores hospitalares num quadro global único, com sede no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde.

Considerando que é urgente integrar os administradores hospitalares no referido quadro único, fazendo, assim, cessar situações precárias de vínculo com a função pública

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, o seguinte

Único. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio, é aprovado o seguinte quadro único de administradores hospitalares, o qual será revisto anualmente, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma legal

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 17 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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