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Resolução n.º 7/81

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Resolução 7/81 1981-01-10

Resolução n.º 7/81

Pela Resolução n.º 187/79, de 6 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Junho de 1979, foi decidido pôr termo à intervenção do Estado na empresa Mármores do Condado, S. A. R. L.

No seu n.º 4 estabelece aquela resolução que a empresa proceda, até 31 de Dezembro de 1980, à entrega da sua proposta de contrato de viabilização.

Considerando que, apesar dos esforços desenvolvidos, não foi possível a Mármores do Condado, S. A. R. L., concluir, em tempo oportuno, os estudos necessários à elaboração da referida proposta

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu

1 - Prorrogar até 31 de Março de 1981 o prazo fixado no n.º 4 da Resolução n.º 187/79, de 6 de Junho.

2 - Manter igualmente, nos termos da legislação em vigor, até à outorga do contrato de viabilização, mas nunca para além de 29 de Junho de 1981, o regime fixado no n.º 9 da mesma resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

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